PORTARIA 791/2009
PORTARIA Nº 791, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 551/06/98-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servi...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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PORTARIA 791/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-08-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 791, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 551/06/98-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor ELDSON BEZERRA DA SILVA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, no período de 10.08.2009 a 08.09.2009, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 01.05.1994, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/90 c/c o Art. 7o da Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79215 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 791, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 551/06/98-PES, RESOLVE:
DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor ELDSON BEZERRA DA SILVA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, no período de 10.08.2009 a 08.09.2009, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 01.05.1994, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/90 c/c o Art. 7o da Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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