PORTARIA 793/2009
PORTARIA Nº 793, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a recomendação do Serviço Médico deste Tribunal, acerca da propagação da gripe Influenza A (H1N1), RESOLVE: I - DISPENSAR do comparecimento ao serviço todas...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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PORTARIA 793/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-08-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 793, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a recomendação do Serviço Médico deste Tribunal, acerca da propagação da gripe Influenza A (H1N1), RESOLVE: I - DISPENSAR do comparecimento ao serviço todas as servidoras, magistradas e estagiárias gestantes deste Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas, até o dia 31 de agosto de 2009. II - Para efeito do disposto na presente portaria, a área médica de cada órgão elaborará relação nominal de todas as gestantes, encaminhando à Secretaria de Recursos Humanos no caso das servidoras e estagiárias, e à Corregedoria no caso das magistradas, para as providências cabíveis. III - Determinar ao Diretor da Secretaria Geral que estabeleça entendimentos com as empresas contratadas quanto à possibilidade de afastamento das funcionárias terceirizadas grávidas. IV - Este ato entrará em vigor no dia 13/08/2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79217 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 793, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a recomendação do Serviço Médico deste Tribunal, acerca da propagação da gripe Influenza A (H1N1), RESOLVE:
I - DISPENSAR do comparecimento ao serviço todas as servidoras, magistradas e estagiárias gestantes deste Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas, até o dia 31 de agosto de 2009.
II - Para efeito do disposto na presente portaria, a área médica de cada órgão elaborará relação nominal de todas as gestantes, encaminhando à Secretaria de Recursos Humanos no caso das servidoras e estagiárias, e à Corregedoria no caso das magistradas, para as providências cabíveis.
III - Determinar ao Diretor da Secretaria Geral que estabeleça entendimentos com as empresas contratadas quanto à possibilidade de afastamento das funcionárias terceirizadas grávidas.
IV - Este ato entrará em vigor no dia 13/08/2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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