ATO 472/2009
ATO Nº 472, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 235/04/1992-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Decreto Presidencial de 28.11.1984, publicado...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 472/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-10-29T00:00:00Z Português ATO Nº 472, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 235/04/1992-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Decreto Presidencial de 28.11.1984, publicado no Diário Oficial da União, Seção II, pág. 1, de 30.11.1984, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor JOSÉ CALHEIROS DE VASCONCELLOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS-C-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - INCLUIR a vantagem prevista no art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.1952, com efeitos a partir de 01.01.1989; II - INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente fvs/caz http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79233 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 472, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 235/04/1992-PES, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Decreto Presidencial de 28.11.1984, publicado no Diário Oficial da União, Seção II, pág. 1, de 30.11.1984, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor JOSÉ CALHEIROS DE VASCONCELLOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS-C-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - INCLUIR a vantagem prevista no art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.1952, com efeitos a partir de 01.01.1989;
II - INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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