ATO 462/2009
ATO Nº 462, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 411/05/1998-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 150, de 26 de maio de 1998, publicado no Diário...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 462/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-10-26T00:00:00Z Português ATO Nº 462, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 411/05/1998-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 150, de 26 de maio de 1998, publicado no Diário de Justiça, de 01.06.1998 - Seção 2, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, do servidor MANOEL JAQUES DA SILVA CONCEIÇÃO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, com a redação alterada pela Lei nº 11.907/2008, no período de 26.03.2009 a 28.07.2011, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO PRESIDENTE /amf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79274 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 462, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 411/05/1998-PES, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º 150, de 26 de maio de 1998, publicado no Diário de Justiça, de 01.06.1998 - Seção 2, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, do servidor MANOEL JAQUES DA SILVA CONCEIÇÃO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, com a redação alterada pela Lei nº 11.907/2008, no período de 26.03.2009 a 28.07.2011, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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