ATO 23/2010
ATO Nº 23, DE 29 DE JANEIRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 26881/00/1990-PES, RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 91, de 29.4.1991, publicado no Diári...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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| Obter o texto integral: |
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ATO 23/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-03-08T00:00:00Z Português ATO Nº 23, DE 29 DE JANEIRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 26881/00/1990-PES, RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 91, de 29.4.1991, publicado no Diário de Justiça, Seção II, pág. 9648, de 7.5.1991, que trata da aposentadoria voluntária do servidor GERALDO DOS SANTOS LEAL, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, cumulativamente com a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 1.7.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /ggc http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79365 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 23, DE 29 DE JANEIRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 26881/00/1990-PES, RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 91, de 29.4.1991, publicado no Diário de Justiça, Seção II, pág. 9648, de 7.5.1991, que trata da aposentadoria voluntária do servidor GERALDO DOS SANTOS LEAL, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, cumulativamente com a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 1.7.2007.
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Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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