| Resumo: |
ATO Nº 483, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 265/04/1992-PES, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Decreto Presidencial de 3.3.1982, publicado no Diário Oficial da União de 4.3.82, Seção II, pág. 1827, que trata da aposentadoria voluntária do servidor GUARANY BAPTISTA CALDAS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421 de 24/12/96, a partir de 1.7.2008;
II - INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos dos artigos 16 e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir da mesma data;
III - INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 9.9.2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
/Cdn
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