ATO 446/2009
ATO Nº 446, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1025/09/2009-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 01/09/2009, o cargo de Técnico Judiciário,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 446/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-10-06T00:00:00Z Português ATO Nº 446, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1025/09/2009-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 01/09/2009, o cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NI-05, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor TIAGO GARCIA BORGES, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79398 |
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ATO Nº 446, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1025/09/2009-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 01/09/2009, o cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NI-05, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor TIAGO GARCIA BORGES, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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