PORTARIA 924/2009
PORTARIA Nº 924, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 275/03/2004-PES, RESOLVE: I - REVOGAR, a partir de 15.09.2009, a Portaria nº 300/Pres., d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 924/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-10-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 924, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 275/03/2004-PES, RESOLVE: I - REVOGAR, a partir de 15.09.2009, a Portaria nº 300/Pres., de 13.03.2009, publicada no D.O.U., Seção 2, de 25.03.2009, à fl. 47, que prorrogou a cessão do servidor SILVIO COSTA FEIJÓ, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe B, Padrão 10, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito ao referido servidor para retornar a este Tribunal, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 03/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /ame/ggc http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79404 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 924, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 275/03/2004-PES, RESOLVE:
I - REVOGAR, a partir de 15.09.2009, a Portaria nº 300/Pres., de 13.03.2009, publicada no D.O.U., Seção 2, de 25.03.2009, à fl. 47, que prorrogou a cessão do servidor SILVIO COSTA FEIJÓ, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe B, Padrão 10, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito ao referido servidor para retornar a este Tribunal, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 03/2008-CJF.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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