PORTARIA 972/2009

PORTARIA Nº 972, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.10.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01....

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling PORTARIA 972/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-10-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 972, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.10.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.007188-7 (Prot. nº 0339/04/2003), R E S O L V E : PRORROGAR a cessão da servidora TÂNIA MARIA MARÇOLLA LIVRAMENTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 19.07.2009, a fim de continuar exercendo função comissionada, nos termos do artigo 93, inciso I, parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 05/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79476
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description PORTARIA Nº 972, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.10.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.007188-7 (Prot. nº 0339/04/2003), R E S O L V E : PRORROGAR a cessão da servidora TÂNIA MARIA MARÇOLLA LIVRAMENTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 19.07.2009, a fim de continuar exercendo função comissionada, nos termos do artigo 93, inciso I, parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 05/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente
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