PORTARIA 974/2009

PORTARIA Nº 974, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que conta no Processo Administrativo nº 2009.02.01.009738-6 (Prot. nº 0415/04/2002), R E S O L V E : PRORROGAR a cessão da servidora MAR...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling PORTARIA 974/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-10-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 974, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que conta no Processo Administrativo nº 2009.02.01.009738-6 (Prot. nº 0415/04/2002), R E S O L V E : PRORROGAR a cessão da servidora MARIA HELENA MOREIRA SOUTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no período de 14.09.2009 a 22.02.2010, a fim de continuar exercendo função comissionada, nos termos do artigo 93, inciso I, parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 05/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79485
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description PORTARIA Nº 974, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que conta no Processo Administrativo nº 2009.02.01.009738-6 (Prot. nº 0415/04/2002), R E S O L V E : PRORROGAR a cessão da servidora MARIA HELENA MOREIRA SOUTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no período de 14.09.2009 a 22.02.2010, a fim de continuar exercendo função comissionada, nos termos do artigo 93, inciso I, parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 05/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente
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