ATO 55/2010
ATO Nº 55, DE 17 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1107/10/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tem...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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ATO 55/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-04-22T00:00:00Z Português ATO Nº 55, DE 17 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1107/10/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor RODRIGO DE MELO SANTOS, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 3, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, e art. 191, da citada Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente fvs/mnf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79502 |
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ATO Nº 55, DE 17 DE MARÇO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1107/10/2009-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor RODRIGO DE MELO SANTOS, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 3, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, e art. 191, da citada Lei nº 8.112/1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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