PORTARIA 992/2009
PORTARIA Nº 992, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 937/08/2009-PES, RESOLVE: REMOVER, a pedido, a servidora ANÍSIA MARIA POUBEL DA...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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PORTARIA 992/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-11-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 992, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 937/08/2009-PES, RESOLVE: REMOVER, a pedido, a servidora ANÍSIA MARIA POUBEL DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho de Justiça Federal, em permuta com o servidor MARIO VINICIUS PIMENTEL, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79506 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 992, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 937/08/2009-PES, RESOLVE:
REMOVER, a pedido, a servidora ANÍSIA MARIA POUBEL DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho de Justiça Federal, em permuta com o servidor MARIO VINICIUS PIMENTEL, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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