PORTARIA 1003/2009
PORTARIA Nº 1003, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 925/09/1998-PES, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Fe...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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PORTARIA 1003/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-11-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1003, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 925/09/1998-PES, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal da 8ª Vara de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dra. MARIA DO CARMO FREITAS RIBEIRO, licença para tratamento de saúde, por 02 (dois) dias, no período de 22.10.2009 a 23.10.2009, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /ggc http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79508 |
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PORTARIA Nº 1003, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 925/09/1998-PES, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal da 8ª Vara de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dra. MARIA DO CARMO FREITAS RIBEIRO, licença para tratamento de saúde, por 02 (dois) dias, no período de 22.10.2009 a 23.10.2009, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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