PORTARIA 1008/2009
PORTARIA Nº 1008, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1105/10/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER licença para capacitação ao servid...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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PORTARIA 1008/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-11-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1008, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1105/10/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER licença para capacitação ao servidor PAULO ALBERTO GURJÃO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Subsecretaria da 3ª Turma Especializada, no período de 01.12.2009 a 15.12.2009, a fim de aprimorar os conhecimentos jurídicos na área de Direito Ambiental para prática laboral, promovido pela Universidade Cândido Mendes, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.112/90, regulamentado pela Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal, e pela Resolução nº 22/2008 deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /ggc http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79520 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 1008, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1105/10/2009-PES, RESOLVE:
CONCEDER licença para capacitação ao servidor PAULO ALBERTO GURJÃO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Subsecretaria da 3ª Turma Especializada, no período de 01.12.2009 a 15.12.2009, a fim de aprimorar os conhecimentos jurídicos na área de Direito Ambiental para prática laboral, promovido pela Universidade Cândido Mendes, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.112/90, regulamentado pela Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal, e pela Resolução nº 22/2008 deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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