PORTARIA 1008/2009

PORTARIA Nº 1008, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1105/10/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER licença para capacitação ao servid...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling PORTARIA 1008/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-11-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1008, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1105/10/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER licença para capacitação ao servidor PAULO ALBERTO GURJÃO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Subsecretaria da 3ª Turma Especializada, no período de 01.12.2009 a 15.12.2009, a fim de aprimorar os conhecimentos jurídicos na área de Direito Ambiental para prática laboral, promovido pela Universidade Cândido Mendes, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.112/90, regulamentado pela Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal, e pela Resolução nº 22/2008 deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /ggc http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79520
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description PORTARIA Nº 1008, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1105/10/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER licença para capacitação ao servidor PAULO ALBERTO GURJÃO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Subsecretaria da 3ª Turma Especializada, no período de 01.12.2009 a 15.12.2009, a fim de aprimorar os conhecimentos jurídicos na área de Direito Ambiental para prática laboral, promovido pela Universidade Cândido Mendes, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.112/90, regulamentado pela Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal, e pela Resolução nº 22/2008 deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /ggc
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