PORTARIA 1039/2009

PORTARIA Nº 1039, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no P.A. nº 739/07/2009-ADM e considerando: - a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010
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Resumo: PORTARIA Nº 1039, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no P.A. nº 739/07/2009-ADM e considerando: - a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário, em especial a Meta 1 do anexo II, onde se estabelece que para os órgãos integrantes deste poder é necessário desenvolver e/ou alinhar planejamento estratégico plurianual (mínimo 5 anos) aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial; - a Resolução nº 69, de 31 de julho de 2009, do Conselho da Justiça Federal, onde se estabelece, em seu artigo 5º, que para o desdobramento do Planejamento Estratégico da Justiça Federal serão criados comitês institucionais em cada órgão da Justiça Federal, compreendendo o Conselho da Justiça Federal, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias. - O Acórdão do TCU 1603/2008 - Plenário, que recomenda aos órgãos/entidades da Administração Pública Federal a realizarem ações para implantação e/ou aperfeiçoamento do planejamento estratégico institucional, planejamento estratégico de TI e comitê diretivo de TI. - A Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário. RESOLVE: Constituir o COMITÊ INSTITUCIONAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRF-2ª. REGIÃO - CIPE/TRF2 e o COMITÊ DIRETIVO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - CODITI/TRF2. I - O CIPE/TRF2 será composto pelos seguintes membros, sobre a presidência do primeiro: (Portaria nº 1039, de 18 de novembro de 2009) - Luiz Carlos Carneiro da Paixão (Diretor Geral). - Rui de Araújo Santos (Representante da Presidência). - Bruno de Medeiros Carneiro Ferreira (Representante da Vice-Presidência). - Claudia Ribeiro Simões (Representante da Corregedoria). - Rosângela do Carmo Olivieri (Representante dos JEFs). - Agamenon Ribeiro de Campos (Representante das Turmas). - Andréia Álvares de Azevedo Oliveira (Representante da SAT). - Luiz Felipe Fernandes (Representante da SEG). - Lenora de Beaurepaire Schwaitzer (Representante da SED). - Leni Glória da Silveira Mulin (Representante da SRH). - Maria Lúcia Mendes Pedroso de Lima (Representante da SPO). - Romildo Narciso Volotão (Representante da SAJ). - Carlos Eduardo Guimarães Martellet (Representante da STI). - Cláudio Luiz Gonçalves Sassi (Representante da CEGEST). II - O CODITI/TRF2 será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: - Carlos Eduardo Guimarães Martellet (Representante da STI) - Rui de Araújo Santos (Representante da Presidência). (Portaria nº 1039, de 18 de novembro de 2009) - Claudia Ribeiro Simões (Representante da Corregedoria) - Cláudio Luiz Gonçalves Sassi (Representante da CEGEST). III - São objetivos do CIPE/TRF2: a) desdobrar o Planejamento Estratégico Regional no respectivo órgão em metas, projetos e ações, em consonância com o Planejamento Estratégico da Justiça Federal; b) acompanhar os resultados do planejamento estratégico no respectivo órgão; c) consolidar informações e elaborar relatórios de resultados; d) propor revisão ou adequação de metas, projetos e ações no órgão; e) acompanhar a implantação de projetos estratégicos no órgão; f) encaminhar informações nos prazos determinados pelo Comitê Regional. IV- Compete ao CODITI/TRF2 propor e priorizar projetos, definindo macro-diretrizes de investimentos em tecnologia da informação, no âmbito do TRF, considerando: - o alinhamento das ações de TI com o Planejamento Estratégico do TRF; - a racionalização dos recursos orçamentários, humanos e tecnológicos; - o impacto no atendimento de outras demandas. V - Compete à Secretaria Geral, através de sua Coordenadoria de Gestão Estratégica (CEGEST), promover a convocação dos membros para as reuniões, efetivando o registro dos eventos e o acompanhamento das matérias que forem objeto de deliberação. (Portaria nº 1039, de 18 de novembro de 2009) VI - As reuniões ordinárias dos comitês acontecerão de acordo com a demanda, para deliberar sobre o acompanhamento dos objetivos propostos, promovendo os necessários ajustes e ações coordenadas. VII - A participação dos integrantes nas reuniões reveste-se de caráter obrigatório, sendo facultado, no caso de afastamentos, a designação de substituto que tenha legitimidade para discutir a pauta e votar. VIII - Os Comitês ficam autorizados a constituir grupos de trabalho para auxiliá-lo no cumprimento de suas atividades. IX - Fica estabelecido o prazo de 15 de dezembro de 2009 para conclusão dos trabalhos deste comitê, no que diz respeito ao desdobramento do Planejamento Estratégico em metas, projetos e ações, para aprovação pela Presidência do Tribunal e posterior inclusão no Planejamento Estratégico Regional, que assim consolidado, será submetido ao Plenário do Tribunal. X - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /fvs