PORTARIA 1040/2009
PORTARIA Nº 1040, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 758/06/2005-PES, RESOLVE: PRORROGAR, por 01 (um) ano, a pa...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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PORTARIA 1040/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-11-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1040, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 758/06/2005-PES, RESOLVE: PRORROGAR, por 01 (um) ano, a partir de 31.12.2009, a cessão do servidor CARLOS MARCELO DA SILVA JÚNIOR, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "A", Padrão NS-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a fim de continuar exercendo cargo em comissão, nos termos do art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90, c/c a Lei nº 6.999/82. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79567 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 1040, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 758/06/2005-PES, RESOLVE:
PRORROGAR, por 01 (um) ano, a partir de 31.12.2009, a cessão do servidor CARLOS MARCELO DA SILVA JÚNIOR, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "A", Padrão NS-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a fim de continuar exercendo cargo em comissão, nos termos do art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90, c/c a Lei nº 6.999/82.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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