ATO 31/2010
ATO Nº 31, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1110/10/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, correspondentes a 100% (cem p...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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ATO 31/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-03-05T00:00:00Z Português ATO Nº 31, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1110/10/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, ao servidor CESAR GOMES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, NS, Classe "B", Padrão 9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40 § 1º, inciso I, e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts.186, inciso I, § 1º, e 188, § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 1º, caput e §§, combinado com o artigo 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79575 |
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ATO Nº 31, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1110/10/2009-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, ao servidor CESAR GOMES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, NS, Classe "B", Padrão 9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40 § 1º, inciso I, e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts.186, inciso I, § 1º, e 188, § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 1º, caput e §§, combinado com o artigo 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004.
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Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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