ATO 520/2009
ATO Nº 520, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 403/03/1995 - PES, e considerando tutela antecipada e sentença que concedeu o benefício pensional nos autos...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 520/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-12-24T00:00:00Z Português ATO Nº 520, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 403/03/1995 - PES, e considerando tutela antecipada e sentença que concedeu o benefício pensional nos autos do Processo nº 2008.50.03.000034-3 , RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a SIDNEY VIÉGAS DA SILVA, na condição de companheiro da ex-servidora JALYSE MEMÓRIA VARGAS, Analista Judiciário, NS-C-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento nos artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos artigos 40, § 5º, e 226, § 3º, da Constituição Federal promulgada em 5.10.1988, combinado com os arts. 215, 217, inciso I, alínea "c", 218, § 1º, 219, Parágrafo Único, e 224, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observadas as disposições contidas no art. 37, inciso XI, da Lei Magna, a partir de 28.2.2007, conforme a determinação judicial, com efeitos financeiros na folha de pagamento a partir de 27.10.2009, data da decisão judicial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente fvs/vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79576 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 520, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 403/03/1995 - PES, e considerando tutela antecipada e sentença que concedeu o benefício pensional nos autos do Processo nº 2008.50.03.000034-3 , RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a SIDNEY VIÉGAS DA SILVA, na condição de companheiro da ex-servidora JALYSE MEMÓRIA VARGAS, Analista Judiciário, NS-C-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento nos artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos artigos 40, § 5º, e 226, § 3º, da Constituição Federal promulgada em 5.10.1988, combinado com os arts. 215, 217, inciso I, alínea "c", 218, § 1º, 219, Parágrafo Único, e 224, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observadas as disposições contidas no art. 37, inciso XI, da Lei Magna, a partir de 28.2.2007, conforme a determinação judicial, com efeitos financeiros na folha de pagamento a partir de 27.10.2009, data da decisão judicial.
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