ATO 498/2009
ATO Nº 498, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1257/11/2009-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 13.10...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 498/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-12-03T00:00:00Z Português ATO Nº 498, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1257/11/2009-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 13.10.2009, o cargo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão NI-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora LUCIANA DIAS JABBOUR, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008 do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente P00537/2009 /ggc http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79577 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 498, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1257/11/2009-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 13.10.2009, o cargo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão NI-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora LUCIANA DIAS JABBOUR, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008 do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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