PORTARIA 1084/2009

PORTARIA Nº 1084, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 01.12.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling PORTARIA 1084/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-12-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1084, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 01.12.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.015982-3 (Prot. 1011/09/2009), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal da 23ª Vara/RJ, Drª MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, por 30 (trinta) dias, no período de 07/01 a 05/02/2010, a fim de elaborar dissertação de Mestrado em Direito, perante à Universidade Gama Filho, com ônus limitado aos seus vencimentos, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN e Resoluções nº 28/2004/TRF2 e nº 64/2008/CNJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79633
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description PORTARIA Nº 1084, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 01.12.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.015982-3 (Prot. 1011/09/2009), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal da 23ª Vara/RJ, Drª MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, por 30 (trinta) dias, no período de 07/01 a 05/02/2010, a fim de elaborar dissertação de Mestrado em Direito, perante à Universidade Gama Filho, com ônus limitado aos seus vencimentos, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN e Resoluções nº 28/2004/TRF2 e nº 64/2008/CNJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente
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