PORTARIA 2/2010
PORTARIA Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 741/06/2008-PES, RESOLVE: I - PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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PORTARIA 2/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-01-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 741/06/2008-PES, RESOLVE: I - PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Dra. VIVIANY DE PAULA ARRUDA, por 05 (cinco) dias, no período de 07.12.2009 a 11.12.2009, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. II - CONCEDER à referida Juíza licença por motivo de doença em pessoa da família, por 05 (cinco) dias, no período de 14.12.2009 a 18.12.2009, nos termos do art. 69, inciso II, da referida Lei Complementar nº 35/79. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79713 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 741/06/2008-PES, RESOLVE:
I - PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Dra. VIVIANY DE PAULA ARRUDA, por 05 (cinco) dias, no período de 07.12.2009 a 11.12.2009, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
II - CONCEDER à referida Juíza licença por motivo de doença em pessoa da família, por 05 (cinco) dias, no período de 14.12.2009 a 18.12.2009, nos termos do art. 69, inciso II, da referida Lei Complementar nº 35/79.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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