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ATO 111/2010 Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-05-17T00:00:00Z Português ATO Nº 111, DE 10 DE MAIO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19974/00/1990-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 172, de 06.11.1990, publicado no D..J., Seção II, de 19.11.1990, pág. 27488, que trata da aposentadoria voluntária da servidora MARIA PENHA DA CRUZ CARVALHO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421 de 24/12/96, a partir de 1.12.2008; II - INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 01.12.2008; III - INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 09.10.2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /ggc http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79760
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TRF 2ª Região
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 111, DE 10 DE MAIO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19974/00/1990-PES, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 172, de 06.11.1990, publicado no D..J., Seção II, de 19.11.1990, pág. 27488, que trata da aposentadoria voluntária da servidora MARIA PENHA DA CRUZ CARVALHO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421 de 24/12/96, a partir de 1.12.2008;
II - INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 01.12.2008;
III - INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 09.10.2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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