ATO 335/2010
ATO Nº 335, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1372/12/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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ATO 335/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-09-16T00:00:00Z Português ATO Nº 335, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1372/12/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor MAURICIO CARNEIRO FONTES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts. 186, inciso I, in fine, e 188 e §§, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /Cdn http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79763 |
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ATO Nº 335, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1372/12/2009-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor MAURICIO CARNEIRO FONTES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts. 186, inciso I, in fine, e 188 e §§, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004.
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Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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