ATO 24/2010
ATO Nº 24, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 37/01/2010-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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ATO 24/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-02-04T00:00:00Z Português ATO Nº 24, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 37/01/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais a 20/30 (vinte trinta avos) do subsídio mensal, a Excelentíssima Juíza Federal MÁRCIA HELENA RIBEIRO PEREIRA NUNES, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 93, inciso VI, c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, considerando o disposto no art. 3º, caput e § 2º e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sem efeitos financeiros, tendo em vista sua opção por receber os proventos da primeira aposentadoria, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, face à vedação contida no art. 40 § 6º da Carta Magna e art. 11 da Emenda Constitucional nº 20/1998, a partir de 04/02/2010, consoante o estabelecido no art. 187 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /tjp. /mas http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79764 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 24, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 37/01/2010-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais a 20/30 (vinte trinta avos) do subsídio mensal, a Excelentíssima Juíza Federal MÁRCIA HELENA RIBEIRO PEREIRA NUNES, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 93, inciso VI, c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, considerando o disposto no art. 3º, caput e § 2º e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sem efeitos financeiros, tendo em vista sua opção por receber os proventos da primeira aposentadoria, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, face à vedação contida no art. 40 § 6º da Carta Magna e art. 11 da Emenda Constitucional nº 20/1998, a partir de 04/02/2010, consoante o estabelecido no art. 187 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
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