PORTARIA 132/2010
PORTARIA Nº 132, DE 9 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e os artigos 31 e 38, da Resolução nº 39, de 12/12/2008, do Conselho da Justiça Federal, e o que consta no Proce...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 132/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-03-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 132, DE 9 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e os artigos 31 e 38, da Resolução nº 39, de 12/12/2008, do Conselho da Justiça Federal, e o que consta no Processo Administrativo nº 000117/02/2009-PES, RESOLVE: I - FIXAR, a partir de 01.03.2010, o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma: a) no Estado do Espírito Santo - R$ 4,00 (quatro Reais); b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 4,70 (quatro Reais e setenta Centavos). II - O valor corresponderá ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo pago no mês subsequente ao da realização do estágio e descontados, proporcionalmente, os dias de ausência, inclusive, o recesso remunerado. III - O valor fixado no item I, alíneas a e b, será reajustado quando houver modificação no valor da tarifa utilizada como base para fixação dos valores de auxílio-transporte para estagiários. IV - Fica revogada a Portaria nº 313/PRES/TRF, de 16.03.2009, a partir de 01.03.2010. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente srh/vam http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79838 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 132, DE 9 DE MARÇO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e os artigos 31 e 38, da Resolução nº 39, de 12/12/2008, do Conselho da Justiça Federal, e o que consta no Processo Administrativo nº 000117/02/2009-PES, RESOLVE:
I - FIXAR, a partir de 01.03.2010, o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma:
a) no Estado do Espírito Santo - R$ 4,00 (quatro Reais);
b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 4,70 (quatro Reais e setenta Centavos).
II - O valor corresponderá ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo pago no mês subsequente ao da realização do estágio e descontados, proporcionalmente, os dias de ausência, inclusive, o recesso remunerado.
III - O valor fixado no item I, alíneas a e b, será reajustado quando houver modificação no valor da tarifa utilizada como base para fixação dos valores de auxílio-transporte para estagiários.
IV - Fica revogada a Portaria nº 313/PRES/TRF, de 16.03.2009, a partir de 01.03.2010.
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