PORTARIA 120/2010
PORTARIA Nº 120, DE 4 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR, ad referendum do Conselho de Administração, o afastamento do Excelentíssimo Juiz Federal MARCO FALCÃO CRITSINELIS, do 3º J...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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PORTARIA 120/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-03-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 120, DE 4 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR, ad referendum do Conselho de Administração, o afastamento do Excelentíssimo Juiz Federal MARCO FALCÃO CRITSINELIS, do 3º Juizado Especial Federal/RJ, de suas funções, para participar das atividades de implantação do Programa Casas de Justiça e Cidadania, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme a Recomendação nº 26/2010/CNJ, no período de 09/02 a 09/04/2010, com ônus limitado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /ggc http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79848 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 120, DE 4 DE MARÇO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
AUTORIZAR, ad referendum do Conselho de Administração, o afastamento do Excelentíssimo Juiz Federal MARCO FALCÃO CRITSINELIS, do 3º Juizado Especial Federal/RJ, de suas funções, para participar das atividades de implantação do Programa Casas de Justiça e Cidadania, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme a Recomendação nº 26/2010/CNJ, no período de 09/02 a 09/04/2010, com ônus limitado.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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