PORTARIA 104/2010
PORTARIA Nº 104, DE 2 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 23.02.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.019...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 104/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-03-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 104, DE 2 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 23.02.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.019238-3 (Prot. nº 1273/11/2009), R E S O L V E : CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares a MM. Juíza Federal do 1º Juizado Especial de São João de Meriti, Drª DANIELA MILANEZ, por 02 (dois) meses, a partir de 26/04/2010, nos termos dos artigos 81, VI, e 91, da Lei nº 8112/90 c/c artigo 52, da Lei nº 5010/66, observados os artigos 79, "a" e "c", da Resolução nº 5/CJF/2008 e 9º da Resolução nº 14/CJF/2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79860 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 104, DE 2 DE MARÇO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 23.02.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.019238-3 (Prot. nº 1273/11/2009), R E S O L V E :
CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares a MM. Juíza Federal do 1º Juizado Especial de São João de Meriti, Drª DANIELA MILANEZ, por 02 (dois) meses, a partir de 26/04/2010, nos termos dos artigos 81, VI, e 91, da Lei nº 8112/90 c/c artigo 52, da Lei nº 5010/66, observados os artigos 79, "a" e "c", da Resolução nº 5/CJF/2008 e 9º da Resolução nº 14/CJF/2007.
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Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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