ATO 64/2010
ATO Nº 64, DE 29 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1271/09/2004 - PES, RESOLVE: I - EXTINGUIR, a partir de 10.01.2010, por ter completado 21 (vinte e um) anos de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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ATO 64/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-04-22T00:00:00Z Português ATO Nº 64, DE 29 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1271/09/2004 - PES, RESOLVE: I - EXTINGUIR, a partir de 10.01.2010, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota da Pensão Temporária de 50% (cinquenta por cento), concedida a JEANE CARVALHO CRUZ, menor sob guarda da ex-servidora HELOÍSA HELENA STUTZ NETTO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/1990. II - ALTERAR o percentual da cota da pensão vitalícia de FÁBIO CESAR FERREIRA NETTO, de 50% (cinquenta por cento) para 100% (cem por cento), a partir de 10.01.2010, data da extinção da cota da beneficiária JEANE CARVALHO CRUZ, com base no art. 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO DO ESPIRITO SANTO Presidente /acv.amf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79896 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 64, DE 29 DE MARÇO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1271/09/2004 - PES, RESOLVE:
I - EXTINGUIR, a partir de 10.01.2010, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota da Pensão Temporária de 50% (cinquenta por cento), concedida a JEANE CARVALHO CRUZ, menor sob guarda da ex-servidora HELOÍSA HELENA STUTZ NETTO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/1990.
II - ALTERAR o percentual da cota da pensão vitalícia de FÁBIO CESAR FERREIRA NETTO, de 50% (cinquenta por cento) para 100% (cem por cento), a partir de 10.01.2010, data da extinção da cota da beneficiária JEANE CARVALHO CRUZ, com base no art. 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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