PORTARIA 136/2010

PORTARIA Nº 136, DE 12 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 23.02.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.01...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010
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spelling PORTARIA 136/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-03-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 136, DE 12 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 23.02.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.017830-1 (Prot. nº 1134/10/2009), R E S O L V E : I - CEDER o servidor SÍLVIO COSTA FEIJÓ, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "B", Padrão NS-10, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, à Câmara dos Deputados, pelo prazo de 01 (um) ano, a fim de exercer Cargo em Comissão, com base no artigo 93, inciso I, da Lei nº 8112/90; II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do artigo 18, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79912
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description PORTARIA Nº 136, DE 12 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 23.02.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.017830-1 (Prot. nº 1134/10/2009), R E S O L V E : I - CEDER o servidor SÍLVIO COSTA FEIJÓ, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "B", Padrão NS-10, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, à Câmara dos Deputados, pelo prazo de 01 (um) ano, a fim de exercer Cargo em Comissão, com base no artigo 93, inciso I, da Lei nº 8112/90; II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do artigo 18, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente
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