ATO 105/2010
ATO Nº 105, DE 7 DE MAIO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 304/04/2010- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento) a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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ATO 105/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-05-12T00:00:00Z Português ATO Nº 105, DE 7 DE MAIO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 304/04/2010- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento) a BRUNO CASSANO NOGUEIRA, e 50% (cinquenta por cento) a GIULIA CASSANO NOGUEIRA, na condição de filhos menores de 21 (vinte e um) anos da ex-servidora CLAUDIA REZENDE CASSANO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 40, § 2º e § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso II, alínea "a" e 218, caput e § 3º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, e Parágrafo Único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 09.04.2010, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente fvs/acv http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80041 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 105, DE 7 DE MAIO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 304/04/2010- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento) a BRUNO CASSANO NOGUEIRA, e 50% (cinquenta por cento) a GIULIA CASSANO NOGUEIRA, na condição de filhos menores de 21 (vinte e um) anos da ex-servidora CLAUDIA REZENDE CASSANO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 40, § 2º e § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso II, alínea "a" e 218, caput e § 3º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, e Parágrafo Único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 09.04.2010, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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