ATO 504/2010

ATO Nº 504, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 918/08/1997-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 249, de 06.10.1997, publicado no Diári...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010
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spelling ATO 504/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-12-23T00:00:00Z Português ATO Nº 504, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 918/08/1997-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 249, de 06.10.1997, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, de 13.10.1997, que trata da aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, do servidor ODILON MUSIELLO BARCELLOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS-C-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para incluir a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80084
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description ATO Nº 504, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 918/08/1997-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 249, de 06.10.1997, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, de 13.10.1997, que trata da aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, do servidor ODILON MUSIELLO BARCELLOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS-C-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para incluir a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf
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