PORTARIA 271/2010
PORTARIA Nº 271, DE 4 DE MAIO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 29.04.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2010.02.01.0005...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 271/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-05-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 271, DE 4 DE MAIO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 29.04.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2010.02.01.000569-0 (Prot. nº 1258/11/2009), R E S O L V E : CONCEDER à servidora PAULA SCOPEL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão NI-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Licença Para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 10.05.2010, nos termos do artigo 91, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela MP nº 2225-45, de 04/09/2001, c/c a Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80088 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 271, DE 4 DE MAIO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 29.04.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2010.02.01.000569-0 (Prot. nº 1258/11/2009), R E S O L V E :
CONCEDER à servidora PAULA SCOPEL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão NI-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Licença Para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 10.05.2010, nos termos do artigo 91, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela MP nº 2225-45, de 04/09/2001, c/c a Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal.
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