ATO 369/2010

ATO Nº 369, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 316/04/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010
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spelling ATO 369/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-10-06T00:00:00Z Português ATO Nº 369, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 316/04/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir de 14.05.2010, à servidora MARIA APARECIDA QUARESMA, Técnico Judiciário/Portaria, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo o art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e o art. 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, o art 1º, caput e §§, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /ggc http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80099
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description ATO Nº 369, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 316/04/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir de 14.05.2010, à servidora MARIA APARECIDA QUARESMA, Técnico Judiciário/Portaria, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo o art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e o art. 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, o art 1º, caput e §§, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /ggc
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