PORTARIA 284/2010
PORTARIA Nº 284, DE 6 DE MAIO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 368/04/2009-PES, RESOLVE: PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge, sem remuneraç...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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PORTARIA 284/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-05-12T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 284, DE 6 DE MAIO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 368/04/2009-PES, RESOLVE: PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, concedida à servidora ALINE GABRIELLE PLASTINO SILVA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 27 (vinte e sete) dias, no período de 04 a 30.06.2010, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, com base no art. 84, caput, e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 05/2008 do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80101 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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PORTARIA Nº 284, DE 6 DE MAIO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 368/04/2009-PES, RESOLVE:
PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, concedida à servidora ALINE GABRIELLE PLASTINO SILVA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 27 (vinte e sete) dias, no período de 04 a 30.06.2010, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, com base no art. 84, caput, e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 05/2008 do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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