ATO 314/2010
ATO Nº 314, DE 31 DE AGOSTO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 291/04/2010 -PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor CARLOS AF...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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ATO 314/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-09-06T00:00:00Z Português ATO Nº 314, DE 31 DE AGOSTO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 291/04/2010 -PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor CARLOS AFONSO LOPES CARDOSO, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente fvs/acv http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80203 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 314, DE 31 DE AGOSTO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 291/04/2010 -PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor CARLOS AFONSO LOPES CARDOSO, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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