| Resumo: |
ATO Nº 264, DE 5 DE AGOSTO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista Decisão do E. Conselho de Administração deste Tribunal, na Sessão de 17/06/2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1016/09/2009- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100 % (cem por cento), sendo o percentual de 50% (cinquenta por cento) a JOÃO DALVI, e o percentual de 50% (cinquenta por cento) a VILMA BRAVIN DALVI, na condição, respectivamente, de pai e mãe da ex-servidora MARIA DA PENHA DALVI, Analista Judiciário/Biblioteconomia, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 2º, 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "d", 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos, respectivamente, a partir de 14/06/2009, data do óbito, para a cota-parte de JOÃO DALVI, e no período de 14/06/2009 a 06/05/2010, para a cota-parte de VILMA BRAVIN DALVI, em virtude de seu falecimento em 07/05/2010.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
fvs/alf
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