ATO 237/2010
ATO Nº 237, DE 30 DE JULHO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 703/07/2010-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 01/07/2010, o cargo de Técnico Judiciário, Área...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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ATO 237/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-08-04T00:00:00Z Português ATO Nº 237, DE 30 DE JULHO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 703/07/2010-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 01/07/2010, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão NI-05, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor JOÃO DANIEL PIMENTEL DOS SANTOS, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80460 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 237, DE 30 DE JULHO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 703/07/2010-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 01/07/2010, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão NI-05, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor JOÃO DANIEL PIMENTEL DOS SANTOS, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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