ATO 412/2010
ATO Nº 412, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 555/06/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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ATO 412/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-11-09T00:00:00Z Português ATO Nº 412, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 555/06/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, à servidora ANA TERESA SOUZA DE SENNA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e art.187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, o art 1º, caput e §§, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 14.07.2010. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /ggc http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80526 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 412, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 555/06/2010-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, à servidora ANA TERESA SOUZA DE SENNA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e art.187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, o art 1º, caput e §§, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 14.07.2010.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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