PORTARIA 536/2010
PORTARIA Nº 536, DE 12 DE AGOSTO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n.º 691/06/2006-PES, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº 417/PRES., de 13...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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PORTARIA 536/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-08-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 536, DE 12 DE AGOSTO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n.º 691/06/2006-PES, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº 417/PRES., de 13.04.2009, publicada no Diário Oficial da União de 23.04.2009, que colocou à disposição da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo o servidor FÁBIO ALDROVANDO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a partir de sua exoneração do Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, da Vara Federal de Colatina, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80533 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 536, DE 12 DE AGOSTO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n.º 691/06/2006-PES, RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº 417/PRES., de 13.04.2009, publicada no Diário Oficial da União de 23.04.2009, que colocou à disposição da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo o servidor FÁBIO ALDROVANDO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a partir de sua exoneração do Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, da Vara Federal de Colatina, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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