ATO 354/2010
ATO Nº 354, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 934/09/2010-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 10/08/2010, o cargo de Técnico Judiciário, Á...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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ATO 354/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-09-28T00:00:00Z Português ATO Nº 354, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 934/09/2010-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 10/08/2010, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor RODRIGO CANELLA SOARES, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80707 |
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ATO Nº 354, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 934/09/2010-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 10/08/2010, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor RODRIGO CANELLA SOARES, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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