ATO 400/2010
ATO Nº 400, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1064/10/2010-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 21.09....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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ATO 400/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-10-28T00:00:00Z Português ATO Nº 400, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1064/10/2010-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 21.09.2010, o cargo de Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pelo servidor NICOLAS BORTOLOTTI BORTOLON, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008 do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /ggc http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80793 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 400, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1064/10/2010-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 21.09.2010, o cargo de Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pelo servidor NICOLAS BORTOLOTTI BORTOLON, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008 do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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