PORTARIA 702/2010
PORTARIA Nº 702, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento do Exmo. Juiz Federal MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA, Titular da 1ª Vara Federal Criminal de Vitó...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 702/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-11-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 702, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento do Exmo. Juiz Federal MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA, Titular da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, por 15 (quinze) dias, no período de 12.11.2010 a 26.11.2010, para participar do curso I'Enquête Économique & Financière na École National de La Magistrature, França, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN, e da Resolução nº 28/2004-TRF2, com ônus limitado aos vencimentos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80839 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 702, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do Exmo. Juiz Federal MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA, Titular da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, por 15 (quinze) dias, no período de 12.11.2010 a 26.11.2010, para participar do curso I'Enquête Économique & Financière na École National de La Magistrature, França, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN, e da Resolução nº 28/2004-TRF2, com ônus limitado aos vencimentos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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