ATO 450/2010
ATO Nº 450, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1223/11/2010-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 07/10/2010, o cargo de Auxiliar Judiciário,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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ATO 450/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-11-22T00:00:00Z Português ATO Nº 450, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1223/11/2010-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 07/10/2010, o cargo de Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Nível Auxiliar, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pelo servidor FABRICIO BRANDÃO DA SILVA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /Cdn http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80896 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 450, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1223/11/2010-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 07/10/2010, o cargo de Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Nível Auxiliar, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pelo servidor FABRICIO BRANDÃO DA SILVA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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