PORTARIA 725/2010
PORTARIA Nº 725, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando precedente do Plenário deste Tribunal em sessão realizada em 06.11.2008, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 725/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-11-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 725, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando precedente do Plenário deste Tribunal em sessão realizada em 06.11.2008, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que são partes a Caixa Econômica Federal - CEF, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a Fazenda Nacional e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Seccional do Rio de Janeiro, no período de 22/11/2010 a 03/12/2010, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo em vista os mutirões de conciliação a serem realizados no período. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80908 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 725, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando precedente do Plenário deste Tribunal em sessão realizada em 06.11.2008, RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que são partes a Caixa Econômica Federal - CEF, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a Fazenda Nacional e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Seccional do Rio de Janeiro, no período de 22/11/2010 a 03/12/2010, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo em vista os mutirões de conciliação a serem realizados no período.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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