ATO 8/2011
ATO Nº 8, DE 12 DE JANEIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1074/10/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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ATO 8/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-01-19T00:00:00Z Português ATO Nº 8, DE 12 DE JANEIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1074/10/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, ao servidor JOSÉ ROBERTO COSTA, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /acv/ggc http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80915 |
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ATO Nº 8, DE 12 DE JANEIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1074/10/2010-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, ao servidor JOSÉ ROBERTO COSTA, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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