ATO 508/2010
ATO Nº 508, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1096/10/2009- PES, bem como a r. Decisão do Eg. Conselho de Administração deste Tribunal, em sessão...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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| Obter o texto integral: |
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ATO 508/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-12-30T00:00:00Z Português ATO Nº 508, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1096/10/2009- PES, bem como a r. Decisão do Eg. Conselho de Administração deste Tribunal, em sessão de 30.09.2010, RESOLVE: I - ALTERAR o Ato nº 506, de 04.12.2009, publicado no D.O.U. de 11.12.2009, Seção 2, página 64, para fazer constar a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária em favor de SANDRA MARIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS, filha maior inválida da ex-servidora MARIA LUCIA MALCHER DE MACEDO, Analista Judiciário, NS, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 06.05.2009, data do óbito, permanecendo em reserva a cota residual de 50% (cinquenta por cento); II - Revogar, a partir de 01.05.2010, o Ato nº 95, de 27.04.2010, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 10.05.2010. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mnf.amf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80922 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 508, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1096/10/2009- PES, bem como a r. Decisão do Eg. Conselho de Administração deste Tribunal, em sessão de 30.09.2010, RESOLVE:
I - ALTERAR o Ato nº 506, de 04.12.2009, publicado no D.O.U. de 11.12.2009, Seção 2, página 64, para fazer constar a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária em favor de SANDRA MARIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS, filha maior inválida da ex-servidora MARIA LUCIA MALCHER DE MACEDO, Analista Judiciário, NS, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 06.05.2009, data do óbito, permanecendo em reserva a cota residual de 50% (cinquenta por cento);
II - Revogar, a partir de 01.05.2010, o Ato nº 95, de 27.04.2010, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 10.05.2010.
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