ATO 468/2010
ATO Nº 468, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1243/11/2010-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 25/10/2010, o cargo de Técnico Judiciário,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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ATO 468/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-12-02T00:00:00Z Português ATO Nº 468, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1243/11/2010-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 25/10/2010, o cargo de Técnico Judiciário, Área Admnistrativa, Classe "B", Padrão NI-06, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora MARIANA ORNELAS DE ARAUJO GOES LIRIA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /Cdn http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80933 |
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ATO Nº 468, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1243/11/2010-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 25/10/2010, o cargo de Técnico Judiciário, Área Admnistrativa, Classe "B", Padrão NI-06, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora MARIANA ORNELAS DE ARAUJO GOES LIRIA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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