| Resumo: |
PORTARIA Nº 744, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o resultado final do Concurso Nacional de Remoção 2010, coordenado pelo Conselho da Justiça Federal, conforme Portaria nº 93/CJF, de 25 de novembro de 2010, publicado no D.O.U., Seção 2, de 29/11/2010, cuja cópia encontra-se nos autos do Processo Administrativo nº 1005/09/2010-PES, RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, mediante permuta, os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, na forma do anexo, com fulcro no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8112/90, c/c art. 20 da Lei nº 11.416/2006, e no art. 27, inciso II, §§ 1º, 2º e 3º c/c o art. 31 da Resolução nº 03/2008, alterada pela Resolução nº 66/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal.
II - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito aos servidores removidos que não estejam em exercício no município do órgão de destino e necessitam de deslocamento para mudança de residência, nos termos do art. 18 da Lei nº 8112/90 c/c art. 38 da Resolução nº 03/2008 do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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