ATO 230/2011
ATO Nº 230, DE 15 DE ABRIL DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1073/10/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor SERGIO V...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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ATO 230/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-05-02T00:00:00Z Português ATO Nº 230, DE 15 DE ABRIL DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1073/10/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor SERGIO VALENTIM SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente /egc http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80942 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 230, DE 15 DE ABRIL DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1073/10/2010-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor SERGIO VALENTIM SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006.
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