PORTARIA 10/2011
PORTARIA Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1446/10/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER 15 (quinze) dias de trân...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 10/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-01-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1446/10/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito ao servidor JOÃO GUILHERME MARQUES LOPES, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe B, Padrão 7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 03.01.2011, para retornar ao órgão de origem, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 03/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81051 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1446/10/2008-PES, RESOLVE:
CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito ao servidor JOÃO GUILHERME MARQUES LOPES, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe B, Padrão 7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 03.01.2011, para retornar ao órgão de origem, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 03/2008-CJF.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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